Anvisa divulga orientações para facilitar a importação de medicamentos
A Anvisa divulgou no dia 12, orientações gerais de como solicitar a autorização de importação de medicamentos controlados sem registro no país. De acordo com a legislação nacional, é possível a importação de produtos sem registro no país para uso pessoal.
O pedido deve ser amparado por uma prescrição e laudo médico que indiquem a necessidade e benefício do medicamento para o paciente. Como medicamentos sem registro no país não possuem dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto.
Na solicitação, é importante apresentar documentos originais como prescrição médica (contendo obrigatoriamente nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico com CRM), laudo médico contendo CID e nome da patologia, descrição do caso, justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil, em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa e um termo de responsabilidade assinado pelo médico e paciente/responsável legal.
As orientações estão disponíveis no portal da Anvisa, acesse aqui.
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